Registros, averbações e certidões
A 1ª via de uma certidão é expedida apenas no momento em que se é registrado o nascimento, casamento ou óbito, e o cidadão consegue fazê-la somente no cartório.
Após o cartório realizar o procedimento, é entregue ao cidadão o documento que comprova o registro. Este documento é a primeira certidão.
Caso o cidadão necessite de uma nova cópia oficial da certidão, pode-se solicitar uma 2ª via deste documento, diretamente no cartório.
O valor das certidões e emolumentos é tabelado de acordo com a Corregedoria Estadual. Alterações de valores ocorrem apenas quando há inclusão de taxa do frete (nos casos de certidões impressas) e se você optar por receber em outro local.